Código Penal
Art. 246 -
vigenteAbandono intelectual
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Comete crime quem deixa, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
Exceções
- Não há crime se existir justa causa para deixar de prover à instrução primária do filho