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Código Penal

Art. 246 -

vigente

Abandono intelectual

Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime quem deixa, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.

Exceções

  • Não há crime se existir justa causa para deixar de prover à instrução primária do filho