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Código Penal

Art. 27 -

alterado

Menores de dezoito anos

Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente), não respondendo criminalmente pelos atos infracionais praticados

Competência: Justiça da Infância e Juventude para aplicação de medidas socioeducativas previstas na legislação especial

Vedações

  • Aplicação de pena criminal a menores de 18 anos
  • Processamento de menores de 18 anos pela justiça criminal comum