Código Penal
Art. 27 -
alteradoMenores de dezoito anos
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente), não respondendo criminalmente pelos atos infracionais praticados
Competência: Justiça da Infância e Juventude para aplicação de medidas socioeducativas previstas na legislação especial
Vedações
- Aplicação de pena criminal a menores de 18 anos
- Processamento de menores de 18 anos pela justiça criminal comum