Código Penal
Art. 67 -
alteradoConcurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando existem agravantes e atenuantes simultaneamente, a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. São preponderantes: motivos determinantes do crime, personalidade do agente e reincidência.
Competência: Juiz na dosimetria da pena