Código Penal
Art. 124 -
vigenteAborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A gestante que provoca aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o provoque comete crime punível com detenção de 1 a 3 anos.