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Código Penal

Art. 124 -

vigente

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

Pena - detenção, de um a três anos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A gestante que provoca aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o provoque comete crime punível com detenção de 1 a 3 anos.