Código Penal
Art. 337-J.
alteradoViolação de sigilo em licitação
Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de violar sigilo de proposta em licitação, seja devassando diretamente ou permitindo que terceiro o faça. Pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.
Vedações
- Devassar sigilo de proposta em processo licitatório
- Proporcionar a terceiro o ensejo de devassar sigilo de proposta licitatória