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Código Penal

Art. 337-J.

alterado

Violação de sigilo em licitação

Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de violar sigilo de proposta em licitação, seja devassando diretamente ou permitindo que terceiro o faça. Pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.

Vedações

  • Devassar sigilo de proposta em processo licitatório
  • Proporcionar a terceiro o ensejo de devassar sigilo de proposta licitatória