Código Penal
Art. 123 -
vigenteInfanticídio
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, configura infanticídio. Pena: detenção de 2 a 6 anos.