Código Penal
Art. 233 -
vigenteAto obsceno
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Praticar ato obsceno em lugar público, aberto ao público ou exposto ao público configura crime punido com detenção de três meses a um ano ou multa.
Vedações
- Praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público