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Código Penal

Art. 120 -

alterado

Perdão judicial

A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A sentença que concede perdão judicial não gera reincidência. O condenado que recebeu perdão judicial não é considerado reincidente se cometer novo crime.