Código Penal
Art. 120 -
alteradoPerdão judicial
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença que concede perdão judicial não gera reincidência. O condenado que recebeu perdão judicial não é considerado reincidente se cometer novo crime.