Código Penal
Art. 209 -
vigenteImpedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária. Pena de detenção de um mês a um ano ou multa.