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Código Penal

Art. 209 -

vigente

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária. Pena de detenção de um mês a um ano ou multa.