Código Penal
Art. 255 -
vigentePerigo de inundação
Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de perigo de inundação ocorre quando alguém remove, destrói ou inutiliza obstáculo natural ou obra feita para impedir inundação, expondo a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros. Aplica-se tanto em prédio próprio quanto alheio. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.