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Código Penal

Art. 31 -

alterado

Casos de impunibilidade

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ajuste (combinação prévia), determinação, instigação ou auxílio a crime não são puníveis se o crime não chegar ao menos à fase de tentativa.

Exceções

  • Disposição expressa em contrário pode prever punibilidade mesmo sem início de execução