Código Penal
Art. 31 -
alteradoCasos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ajuste (combinação prévia), determinação, instigação ou auxílio a crime não são puníveis se o crime não chegar ao menos à fase de tentativa.
Exceções
- Disposição expressa em contrário pode prever punibilidade mesmo sem início de execução