Código Penal
Art. 183 -
vigenteNão se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os benefícios dos arts. 181 e 182 (escusas absolutórias e condições de procedibilidade nos crimes contra o patrimônio entre parentes) não se aplicam quando o crime for roubo ou extorsão, quando houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, quando praticado por terceiro estranho ao vínculo familiar, ou quando a vítima tiver 60 anos ou mais.
Vedações
- Vedado aplicar escusas absolutórias e condições especiais de procedibilidade se o crime for roubo ou extorsão
- Vedado aplicar tais benefícios quando houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa
- Vedado estender os benefícios ao terceiro estranho que participa do crime patrimonial familiar
- Vedado aplicar os benefícios quando o crime for praticado contra pessoa com 60 anos ou mais