Código Penal
Art. 160 -
vigenteExtorsão indireta
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de extorsão indireta: exigir ou receber documento que possa gerar procedimento criminal contra a vítima ou terceiro, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.