Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 160 -

vigente

Extorsão indireta

Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de extorsão indireta: exigir ou receber documento que possa gerar procedimento criminal contra a vítima ou terceiro, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.