Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 243 -

vigente

Sonegação de estado de filiação

Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de sonegação de estado de filiação ocorre quando alguém deixa filho próprio ou alheio em asilo de expostos ou instituição de assistência, ocultando a filiação verdadeira ou atribuindo filiação falsa, com finalidade de prejudicar direito inerente ao estado civil. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.