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Código Penal

Art. 337-F.

alterado

Frustração do caráter competitivo de licitação

Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório : (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, para si ou para outrem. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.