Código Penal
Art. 337-F.
alteradoFrustração do caráter competitivo de licitação
Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório : (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, para si ou para outrem. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.