Código Penal
Art. 166 -
vigenteAlteração de local especialmente protegido
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Alterar o aspecto de local especialmente protegido por lei sem licença da autoridade competente constitui crime punido com detenção de um mês a um ano ou multa.
Competência: Autoridade competente para licenciar alteração em local especialmente protegido por lei
Vedações
- Alterar aspecto de local especialmente protegido sem licença da autoridade competente