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Código Penal

Art. 166 -

vigente

Alteração de local especialmente protegido

Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Alterar o aspecto de local especialmente protegido por lei sem licença da autoridade competente constitui crime punido com detenção de um mês a um ano ou multa.

Competência: Autoridade competente para licenciar alteração em local especialmente protegido por lei

Vedações

  • Alterar aspecto de local especialmente protegido sem licença da autoridade competente