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Código Penal

Art. 330 -

vigente

Desobediência

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Desobedecer ordem legal de funcionário público configura crime. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.