Código Penal
Art. 330 -
vigenteDesobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Desobedecer ordem legal de funcionário público configura crime. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.