Código Penal
Art. 180-A.
alteradoReceptação de animal
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, ou animal doméstico, que sabe ou deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Receptação de animal pune quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito ou vende, com finalidade de produção ou comercialização, semovente domesticável de produção (ainda que abatido ou dividido) ou animal doméstico, sabendo ou devendo saber que é produto de crime. Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.