Código Penal
Art. 135-A.
alteradoCondicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É crime exigir cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Vedações
- Exigir cheque-caução para atendimento emergencial
- Exigir nota promissória para atendimento emergencial
- Exigir qualquer garantia para atendimento emergencial
- Condicionar atendimento emergencial ao preenchimento prévio de formulários administrativos