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Código Penal

Art. 135-A.

alterado

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

É crime exigir cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Vedações

  • Exigir cheque-caução para atendimento emergencial
  • Exigir nota promissória para atendimento emergencial
  • Exigir qualquer garantia para atendimento emergencial
  • Condicionar atendimento emergencial ao preenchimento prévio de formulários administrativos