Código Penal
Art. 218-C.
alteradoDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de divulgar, por qualquer meio, incluindo internet ou comunicação de massa, foto, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, estupro de vulnerável, apologia ou indução a essas práticas, ou sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, se não houver crime mais grave.
Exceções
- Não há crime quando a divulgação é para fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, desde que seja impossível identificar a vítima, salvo se a vítima maior de 18 anos autorizar previamente a divulgação.
Vedações
- Proibido oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar registro audiovisual de estupro, estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a essas práticas.
- Proibido divulgar, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.