Código Penal
Art. 281.
revogadoCOMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 6.368/1976. Punia o comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determinasse dependência física ou psíquica. A matéria passou a ser regulada pela legislação especial de drogas, atualmente disciplinada pela Lei nº 11.343/2006.