Código Penal
Art. 17 -
alteradoCrime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime impossível não é punível quando a consumação é absolutamente inviável por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material
Vedações
- Punir tentativa quando o meio é absolutamente ineficaz para consumar o crime
- Punir tentativa quando o objeto é absolutamente impróprio para a prática do crime