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Código Penal

Art. 17 -

alterado

Crime impossível

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime impossível não é punível quando a consumação é absolutamente inviável por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material

Vedações

  • Punir tentativa quando o meio é absolutamente ineficaz para consumar o crime
  • Punir tentativa quando o objeto é absolutamente impróprio para a prática do crime