Código Penal
Art. 161 -
vigenteAlteração de limites
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de alteração de limites: suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer sinal indicativo de linha divisória para apropriar-se de imóvel alheio, no todo ou em parte. Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa.