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Código Penal

Art. 314 -

vigente

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário público que extraviar, sonegar ou inutilizar (total ou parcialmente) livro oficial ou documento do qual tem guarda em razão do cargo comete crime punido com reclusão de 1 a 4 anos.

Exceções

  • A norma não se aplica se o fato constituir crime mais grave

Competência: Sujeito ativo é funcionário público que tem a guarda do livro ou documento em razão do cargo

Vedações

  • É vedado ao funcionário público extraviar livro oficial ou documento sob sua guarda
  • É vedado sonegar livro oficial ou documento sob sua guarda
  • É vedado inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial ou documento sob sua guarda