Código Penal
Art. 359-E.
alteradoPrestação de garantia graciosa
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de prestação de garantia graciosa: prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
Competência: Crime praticado por agente público ou quem atua em nome do ente federativo que presta a garantia
Vedações
- Prestar garantia em operação de crédito sem constituir contragarantia de valor igual ou superior