Código Penal
Art. 359-G.
alteradoAumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) )
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime punir com reclusão de 1 a 4 anos quem ordena, autoriza ou executa ato que cause aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Vedações
- Ordenar ato que aumente despesa total com pessoal nos 180 dias finais do mandato ou legislatura
- Autorizar ato que aumente despesa total com pessoal nos 180 dias finais do mandato ou legislatura
- Executar ato que aumente despesa total com pessoal nos 180 dias finais do mandato ou legislatura