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Código de Defesa do Consumidor

Art. 27.

vigente

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria pelo consumidor.

Prazos

  • 5 anos para prescrição da pretensão reparatória por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e sua autoria