Código de Defesa do Consumidor
Art. 27.
vigentePrescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria pelo consumidor.
Prazos
- 5 anos para prescrição da pretensão reparatória por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e sua autoria