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Código de Defesa do Consumidor

Art. 40.

vigente

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Fornecedor de serviço deve entregar orçamento prévio discriminando valor da mão-de-obra, materiais, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.

Exceções

  • Prazo de validade do orçamento pode ser diferente de 10 dias se houver estipulação em contrário entre as partes

Prazos

  • Orçamento vale por 10 dias contados do recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário

Vedações

  • Fornecedor não pode alterar orçamento aprovado sem livre negociação das partes
  • Consumidor não pode ser responsabilizado por ônus ou acréscimos de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio