Código de Defesa do Consumidor
Art. 105.
vigenteDo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades privadas de defesa do consumidor.
Competência: Órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, além de entidades privadas de defesa do consumidor, integram o SNDC