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Código de Defesa do Consumidor

Art. 105.

vigente

Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades privadas de defesa do consumidor.

Competência: Órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, além de entidades privadas de defesa do consumidor, integram o SNDC