Código de Defesa do Consumidor
Art. 68.
vigenteFazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de fazer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde ou segurança, quando o agente sabe ou deveria saber do potencial lesivo. Pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Vedações
- Fazer publicidade que induza o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou segurança
- Promover publicidade que induza o consumidor a comportamento perigoso à saúde ou segurança