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Código de Defesa do Consumidor

Art. 68.

vigente

Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

Parágrafo único. (Vetado) .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de fazer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde ou segurança, quando o agente sabe ou deveria saber do potencial lesivo. Pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Vedações

  • Fazer publicidade que induza o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou segurança
  • Promover publicidade que induza o consumidor a comportamento perigoso à saúde ou segurança