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Código de Defesa do Consumidor

Art. 87.

vigente

Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nas ações coletivas do CDC não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas. A associação autora não é condenada em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Exceções

  • A associação autora é condenada em honorários, custas e despesas se comprovada má-fé
  • Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela ação são condenados solidariamente em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, além de perdas e danos