Código de Defesa do Consumidor
Art. 87.
vigenteNas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nas ações coletivas do CDC não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas. A associação autora não é condenada em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
Exceções
- A associação autora é condenada em honorários, custas e despesas se comprovada má-fé
- Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela ação são condenados solidariamente em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, além de perdas e danos