Código de Defesa do Consumidor
Art. 90.
vigenteAplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As ações coletivas de defesa do consumidor seguem subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), incluindo as regras sobre inquérito civil, desde que não contrariem o CDC.
Exceções
- Não se aplicam as normas do CPC e da Lei 7.347/85 quando contrariarem disposições específicas do CDC