Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Defesa do Consumidor

Art. 35.

vigente

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode escolher livremente entre três alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme foi ofertada; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou rescindir o contrato com restituição de valores antecipados corrigidos monetariamente mais perdas e danos.

Competência: Consumidor escolhe livremente qual alternativa adotar

Vedações

  • Fornecedor recusar cumprimento de oferta, apresentação ou publicidade