Código de Defesa do Consumidor
Art. 35.
vigenteSe o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode escolher livremente entre três alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme foi ofertada; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou rescindir o contrato com restituição de valores antecipados corrigidos monetariamente mais perdas e danos.
Competência: Consumidor escolhe livremente qual alternativa adotar
Vedações
- Fornecedor recusar cumprimento de oferta, apresentação ou publicidade