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Código de Defesa do Consumidor

Art. 32.

vigente

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto continuar sendo fabricado ou importado. Cessada a produção ou importação, a oferta deve ser mantida por período razoável de tempo, conforme a lei definir.

Competência: Fabricantes e importadores

Vedações

  • Interromper a oferta de componentes e peças de reposição durante a fabricação ou importação do produto
  • Cessar imediatamente a oferta de peças após o fim da produção ou importação, sem manter período razoável