Código de Defesa do Consumidor
Art. 32.
vigenteOs fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto continuar sendo fabricado ou importado. Cessada a produção ou importação, a oferta deve ser mantida por período razoável de tempo, conforme a lei definir.
Competência: Fabricantes e importadores
Vedações
- Interromper a oferta de componentes e peças de reposição durante a fabricação ou importação do produto
- Cessar imediatamente a oferta de peças após o fim da produção ou importação, sem manter período razoável