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Código de Defesa do Consumidor

Art. 8°

vigente

Da Proteção à Saúde e Segurança

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

§ 1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

§ 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto riscos normais e previsíveis decorrentes da natureza e fruição do produto ou serviço. O fornecedor é obrigado a dar informações necessárias e adequadas sobre os produtos e serviços. No produto industrial, o fabricante presta as informações por meio de impressos apropriados que acompanham o produto. O fornecedor deve higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição do consumidor, informando de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Exceções

  • Riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza e fruição do produto ou serviço são admitidos, desde que o fornecedor preste as informações necessárias e adequadas

Vedações

  • É vedado colocar no mercado produtos e serviços que acarretem riscos à saúde ou segurança além dos normais e previsíveis
  • É vedado deixar de prestar informações necessárias e adequadas sobre produtos e serviços
  • É vedado ao fabricante de produto industrial deixar de prestar informações por meio de impressos apropriados que acompanhem o produto
  • É vedado deixar de higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento ou colocados à disposição do consumidor
  • É vedado deixar de informar de maneira ostensiva e adequada sobre risco de contaminação, quando for o caso