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Código de Defesa do Consumidor

Art. 118.

vigente

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor 180 dias após sua publicação (11 de setembro de 1990), ou seja, em 11 de março de 1991.

Prazos

  • 180 dias contados da publicação para entrada em vigor do CDC