Código de Defesa do Consumidor
Art. 53.
vigenteNos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
§ 1° (Vetado) .
§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações e nas alienações fiduciárias em garantia, é nula a cláusula que estabeleça perda total das prestações pagas em benefício do credor que pedir a resolução do contrato e retomada do bem por inadimplemento. Nos consórcios de produtos duráveis, a restituição das parcelas quitadas ao desistente ou inadimplente terá descontada a vantagem econômica auferida com a fruição e os prejuízos causados ao grupo. Os contratos devem ser expressos em moeda corrente nacional.
Exceções
- Nos contratos de consórcio, a compensação ou restituição das parcelas quitadas sofre desconto da vantagem econômica obtida com a fruição e dos prejuízos causados ao grupo pelo desistente ou inadimplente
Vedações
- Cláusula que estabeleça perda total das prestações pagas em benefício do credor que pleitear resolução do contrato e retomada do produto por inadimplemento