Código de Defesa do Consumidor
Art. 7°
vigenteOs direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os direitos do CDC não excluem outros decorrentes de tratados internacionais, legislação interna, regulamentos administrativos, princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos.