Código de Defesa do Consumidor
Art. 29.
vigenteDas Disposições Gerais
Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Para fins de práticas comerciais e proteção contratual, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nesses capítulos, ampliando a proteção para além da definição padrão de consumidor.