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Código de Defesa do Consumidor

Art. 54-C.

alterado

É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

É vedado, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira; ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação de crédito ou venda a prazo; assediar ou pressionar o consumidor para contratar, especialmente idoso, analfabeto, doente ou vulnerável, ou quando envolver prêmio; condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou início de tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Vedações

  • Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor
  • Ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação de crédito ou venda a prazo
  • Assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se idoso, analfabeto, doente ou em vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio
  • Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou início de tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais