Código de Defesa do Consumidor
Art. 54-C.
alteradoÉ vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É vedado, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira; ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação de crédito ou venda a prazo; assediar ou pressionar o consumidor para contratar, especialmente idoso, analfabeto, doente ou vulnerável, ou quando envolver prêmio; condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou início de tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
Vedações
- Indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor
- Ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação de crédito ou venda a prazo
- Assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se idoso, analfabeto, doente ou em vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio
- Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou início de tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais