Código de Defesa do Consumidor
Art. 102.
vigenteOs legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os legitimados para defesa coletiva no CDC podem propor ação para compelir o Poder Público a proibir em todo o território nacional a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo uso regular seja nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal, ou a determinar alteração em sua composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento.
Competência: Poder Público competente para proibir ou determinar alterações em produtos nocivos ou perigosos à saúde pública