Código de Defesa do Consumidor
Art. 55.
vigenteDas Sanções Administrativas
A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 2° (Vetado) .
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
União, Estados e Distrito Federal, em competência concorrente e nas suas áreas de atuação administrativa, baixam normas sobre produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Todos os entes federativos, incluindo Municípios, fiscalizam e controlam produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo para preservar vida, saúde, segurança, informação e bem-estar do consumidor. Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais mantêm comissões permanentes para elaborar, revisar e atualizar normas de consumo, com participação obrigatória de consumidores e fornecedores.
Competência: União, Estados, Distrito Federal e Municípios fiscalizam e controlam o mercado de consumo. União, Estados e Distrito Federal baixam normas em competência concorrente nas suas áreas de atuação administrativa.