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Código de Defesa do Consumidor

Art. 71.

vigente

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de cobrança abusiva de dívidas mediante ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Vedações

  • Usar ameaça na cobrança de dívidas
  • Usar coação na cobrança de dívidas
  • Usar constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas
  • Usar afirmações falsas, incorretas ou enganosas na cobrança
  • Expor o consumidor injustificadamente a ridículo
  • Interferir com o trabalho do consumidor
  • Interferir com o descanso do consumidor
  • Interferir com o lazer do consumidor