Código de Defesa do Consumidor
Art. 76.
vigenteSão circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os crimes previstos no CDC têm a pena agravada quando cometidos em época de grave crise econômica ou calamidade, quando ocasionam grave dano individual ou coletivo, quando o agente dissimula a natureza ilícita do procedimento, quando praticados por servidor público ou pessoa de condição econômico-social manifestamente superior à da vítima, quando cometidos em detrimento de operário, rurícola, menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, e quando praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou produtos ou serviços essenciais.