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Código de Defesa do Consumidor

Art. 114.

vigente

O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O CDC alterou o art. 15 da Lei n° 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), estendendo a aplicação das normas do CDC às ações coletivas de responsabilidade por danos causados a qualquer dos interesses difusos e coletivos protegidos pela LACP.