Código de Defesa do Consumidor
Art. 114.
vigenteO art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O CDC alterou o art. 15 da Lei n° 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), estendendo a aplicação das normas do CDC às ações coletivas de responsabilidade por danos causados a qualquer dos interesses difusos e coletivos protegidos pela LACP.