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Código de Defesa do Consumidor

Art. 75.

vigente

Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quem concorrer de qualquer forma para os crimes do CDC responde na medida de sua culpabilidade. Diretor, administrador ou gerente de pessoa jurídica que promover, permitir ou aprovar fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos, ou oferta e prestação de serviços nas condições proibidas pelo CDC, também incide nas penas cominadas.