Código de Defesa do Consumidor
Art. 92.
vigenteO Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Parágrafo único. (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público atua como fiscal da lei nas ações coletivas de consumo sempre que não for o autor da ação.
Competência: Ministério Público atua como fiscal da lei (custos legis) quando não ajuíza a ação coletiva de consumo