Código de Defesa do Consumidor
Art. 14.
vigenteO fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O fornecedor de serviços responde objetivamente (independente de culpa) por danos causados por defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. Serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor razoavelmente espera, considerando modo de fornecimento, resultados e riscos esperados, e época da prestação.
Exceções
- Fornecedor não responde se provar que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
- Adoção de novas técnicas não torna o serviço defeituoso por si só
- Profissionais liberais respondem mediante apuração de culpa (responsabilidade subjetiva)