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Código de Defesa do Consumidor

Art. 14.

vigente

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O fornecedor de serviços responde objetivamente (independente de culpa) por danos causados por defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. Serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor razoavelmente espera, considerando modo de fornecimento, resultados e riscos esperados, e época da prestação.

Exceções

  • Fornecedor não responde se provar que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
  • Adoção de novas técnicas não torna o serviço defeituoso por si só
  • Profissionais liberais respondem mediante apuração de culpa (responsabilidade subjetiva)