Código de Defesa do Consumidor
Art. 61.
vigenteDas Infrações Penais
Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O CDC tipifica crimes contra as relações de consumo sem prejuízo das infrações previstas no Código Penal e leis especiais. As condutas criminosas estão descritas nos artigos seguintes (arts. 62 a 80).
Exceções
- A aplicação dos tipos penais do CDC não exclui a punição por crimes do Código Penal ou de leis especiais relacionados aos mesmos fatos