Código de Defesa do Consumidor
Art. 93.
vigenteRessalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ressalvada a Justiça Federal, a competência territorial nas causas de consumo é da Justiça Estadual do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano (dano local) ou da Capital do Estado/DF (danos nacionais ou regionais), aplicando-se as regras do CPC para competência concorrente.
Exceções
- Se a causa for de competência da Justiça Federal, não se aplica a regra de competência estadual prevista no artigo
Competência: Justiça Estadual no foro do lugar do dano (âmbito local) ou no foro da Capital do Estado ou DF (danos nacionais ou regionais), com aplicação das regras do CPC nos casos de competência concorrente